Medida cautelar atinge João Paulo de Oliveira Furlan, irmão do prefeito de Macapá, e inclui proibição de acesso a prédios e sistemas do Ministério Público
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o afastamento cautelar por 60 dias do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, membro do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP). A decisão também instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas infrações funcionais atribuídas ao promotor.
João Paulo Furlan é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), e é citado em investigações que apuram possíveis irregularidades relacionadas ao exercício de suas funções. O procedimento tramita sob sigilo, conforme previsto na legislação.
A decisão foi formalizada por meio de portaria assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, e publicada no Diário Eletrônico do CNMP em janeiro de 2026.
Medidas cautelares impostas
Além do afastamento das funções, o CNMP determinou outras medidas cautelares, entre elas:
Proibição de acesso do promotor a qualquer prédio ou dependência do Ministério Público do Estado do Amapá, pelo prazo de 60 dias, salvo para participação em atos instrutórios relacionados ao próprio procedimento;
Bloqueio de acesso aos sistemas informatizados do MP-AP durante o período da medida cautelar, ou até nova deliberação;
Comunicação e registro formal da decisão, com observância do sigilo decretado.
Segundo o CNMP, há indícios suficientes de materialidade e autoria de infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá e no Regimento Interno do CNMP, o que motivou a abertura do processo disciplinar.
Próximos passos
O Processo Administrativo Disciplinar seguirá os trâmites legais, com distribuição a conselheiro relator e posterior análise pelo Plenário do CNMP. Ao final, poderão ser aplicadas sanções disciplinares cabíveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.
Até a conclusão do processo, o promotor permanece afastado de suas funções, respeitando-se o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal.








