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CNMP afasta promotor do MP-AP por 60 dias e instaura PAD para apurar supostas infrações disciplinares

Medida cautelar atinge João Paulo de Oliveira Furlan, irmão do prefeito de Macapá, e inclui proibição de acesso a prédios e sistemas do Ministério Público

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) determinou o afastamento cautelar por 60 dias do promotor de Justiça João Paulo de Oliveira Furlan, membro do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP). A decisão também instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar supostas infrações funcionais atribuídas ao promotor.

João Paulo Furlan é irmão do prefeito de Macapá, Antônio Furlan (MDB), e é citado em investigações que apuram possíveis irregularidades relacionadas ao exercício de suas funções. O procedimento tramita sob sigilo, conforme previsto na legislação.

A decisão foi formalizada por meio de portaria assinada pelo corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias da Costa, e publicada no Diário Eletrônico do CNMP em janeiro de 2026.

Medidas cautelares impostas

Além do afastamento das funções, o CNMP determinou outras medidas cautelares, entre elas:

  • Proibição de acesso do promotor a qualquer prédio ou dependência do Ministério Público do Estado do Amapá, pelo prazo de 60 dias, salvo para participação em atos instrutórios relacionados ao próprio procedimento;

  • Bloqueio de acesso aos sistemas informatizados do MP-AP durante o período da medida cautelar, ou até nova deliberação;

  • Comunicação e registro formal da decisão, com observância do sigilo decretado.

Segundo o CNMP, há indícios suficientes de materialidade e autoria de infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica do Ministério Público do Amapá e no Regimento Interno do CNMP, o que motivou a abertura do processo disciplinar.

Próximos passos

O Processo Administrativo Disciplinar seguirá os trâmites legais, com distribuição a conselheiro relator e posterior análise pelo Plenário do CNMP. Ao final, poderão ser aplicadas sanções disciplinares cabíveis, caso as irregularidades sejam confirmadas.

Até a conclusão do processo, o promotor permanece afastado de suas funções, respeitando-se o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal.

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