Desembargador do TRF revogou liminar que impedia a revisão da tarifa energética de 44,41% na conta de luz dos amapaenses

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, Desembargador José Amilcar Machado, tornou sem efeito a liminar na Justiça Federal do Amapá, que impedia a revisão tarifária de 44,41% nas contas de energia no Amapá. Ele destacou que o processo administrativo está em andamento e que a decisão final ainda não foi tomada pela diretoria do colegiado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O magistrado também destacou o direito da Cea Equatorial de solicitar uma revisão tarifária extraordinária em substituição ao reajuste tarifário anual, conforme previsto em uma cláusula do contrato de concessão firmado em 2021.

A primeira reunião da Aneel em que a revisão da tarifa para o Amapá seria avaliada pela diretoria colegiada da agência estava prevista para ocorrer hoje (5).

 

Sobre a liminar

O juiz federal Jucélio Fleury Neto expediu uma decisão liminar no dia 22 de novembro, impedindo o aumento da tarifa de energia no Amapá, estabelecido em 44,41%. Essa decisão foi uma resposta a uma ação popular de autoria do senador Randolfe Rodrigues e mais quatro deputados federais.

Na decisão, o juiz considerou que, se o reajuste for aplicado, a tarifa energética teria um aumento de mais de 80% nos últimos doze meses. Ele considerou que o serviço prestado à população não condiz com esses percentuais.

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