A Lei Paulo Gustavo é uma lei complementar (LC) nº 195, de 8 de julho de 2022, que foi criada em homenagem ao artista brasileiro Paulo Gustavo, que faleceu em 2021 vítima de Covid-19. A lei prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, Distrito Federal e municípios para aplicação em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19 sobre o setor cultural.
A criação desta lei teve como principal motivação a crise econômica vivida pelo setor cultural como consequência do contexto de pandemia. A verba destinada para a Lei Paulo Gustavo teve originalmente como fontes principais os superávits do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
O projeto de lei complementar (PLC) 73/21 – que criou a Lei Paulo Gustavo (LPG) – teve sua origem no Senado Federal, a partir da proposição do senador Paulo Rocha (PT/PA). Contando com amplo apoio e mobilização da sociedade civil na sua construção, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 24 de fevereiro de 2021, com 411 votos favoráveis e 27 contrários, e, no Senado Federal, em 24 de novembro de 2021, com 68 votos favoráveis e 5 votos contrários. Mesmo com essa aprovação, o PLC foi vetado integralmente pelo Governo Federal à época. Após muita mobilização social, esse veto foi derrubado pelo Congresso Nacional em julho de 2022.
A Lei Paulo Gustavo é um importante passo para apoiar o setor cultural durante a pandemia e ajudar a mitigar seus impactos econômicos e sociais.
Os municípios podem utilizar os recursos da Lei Paulo Gustavo para apoiar o setor cultural durante a pandemia e ajudar a mitigar seus impactos econômicos e sociais. De acordo com o Ministério da Cultura, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem utilizar até 5% dos recursos para operacionalização da Lei Paulo Gustavo, respeitando o teto de R$ 6 milhões, conforme a contratação de serviços tais como ferramentas digitais de mapeamento, monitoramento, cadastro e inscrição de propostas.
Além disso, os municípios devem debater com a sociedade civil, se possível, desde já, a participação e a formulação dos editais junto com os Conselhos Municipais de Políticas Culturais e outros fóruns, colegiados, Estaduais de Cultura e os Comitês da Sociedade Civil e do Setor Cultural (audiências, oitivas, outras reuniões…).
A Lei Paulo Gustavo vai beneficiar agentes culturais, iniciativas, cursos, produções, atividades da economia criativa e solidária, manifestações culturais, atividades artísticas e culturais online, espaços artísticos e culturais, microempreendedores individuais – MEIs, micro e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações que tiveram as suas atividades interrompidas pelo fato da COVID-19.
Cada cidade e estado terá a liberdade de criar seus editais, chamadas públicas, prêmios e outras formas de seleção. Desde que assegurem mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, quilombolas, LGBT+, pessoas com deficiência e outras minorias.
Espero que essas informações tenham sido úteis! Se você tiver mais perguntas ou precisar de mais informações sobre a Lei Paulo Gustavo ou qualquer outro assunto relacionado à cultura no Brasil, não hesite em me perguntar.