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STF Mantém Mandatos de Deputados Federais do Amapá, mas Invalida Regras de Sobras Eleitorais

Na tarde desta quinta-feira (28), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela invalidação das regras aprovadas pelo Congresso Nacional referentes à distribuição das chamadas sobras eleitorais. Essas sobras correspondem às vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.

Além disso, ficou estabelecido que essa decisão se aplicará somente a eleições futuras, não afetando a atual configuração da Câmara dos Deputados. Caso os ministros tivessem entendido que a decisão também valeria para as eleições de 2022, sete deputados federais eleitos naquele ano perderiam seus mandatos, abrindo espaço para outros candidatos.

Seis ministros defenderam que a decisão deve ser implementada apenas nas eleições futuras. São eles: Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Já cinco ministros concluíram que a definição deveria valer para o resultado de 2022: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques.

O plenário do STF derrubou, por maioria, as regras que limitavam a participação de todos os partidos políticos na disputa pelas sobras eleitorais. Contudo, a decisão não retroagirá para as eleições passadas, preservando o mandato de quatro deputados federais do Amapá: Silvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Puppio (MDB).

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